A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 49.600, publicado no Diário Oficial do DF de 22 de outubro. A norma declara proibitivo o uso do fogo no DF em razão da alta probabilidade de incêndios florestais e suspende, em todo o território, entre os meses de outubro e novembro de 2026, o uso de fogo em vegetação, observadas a Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, e a regulamentação distrital aplicável.

O artigo 4º diz que a proibição deve vigorar por 60 dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A suspensão não vale para o uso tradicional do fogo em práticas culturais e em atividades de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes. Essa exceção se apoia no inciso V do art. 30 da Lei nº 14.944/2024 e exige que sejam observados os procedimentos do art. 33 da mesma lei e que haja comunicação prévia obrigatória ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).

Os órgãos e entidades do Poder Executivo distrital devem promover, de forma articulada, a divulgação de ações para conscientizar e informar a população sobre o uso de fogo e o risco de incêndios. Essas ações devem orientar sobre a vedação do emprego irregular do fogo para limpar vegetação e queimar lixo, detritos ou objetos, sem prejuízo da fiscalização e das sanções previstas na legislação.

O decreto também recomenda a adoção de medidas para proibir o uso do fogo como forma de limpeza de vegetação ou de eliminação de lixo, detritos e objetos em imóveis edificados e não edificados.