A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) publicaram, em 21 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta nº 01, assinada em 19 de outubro. A norma define os procedimentos administrativos e operacionais do Programa de Reabilitação Ambiental da Área Rural do Distrito Federal, o Programa Reflorestar, instituído pela Lei nº 4.734/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 48.640, de 22 de maio de 2026. Ela entra em vigor na data da publicação.
Para aderir, o interessado apresenta requerimento em formulário padronizado, disponível na página da SEAGRI-DF ou presencialmente nos escritórios da EMATER-DF. A EMATER-DF orienta o produtor, faz vistoria técnica para diagnóstico ambiental, elabora a recomendação técnica e envia tudo à SEAGRI-DF, que analisa e decide. Os dados geoespaciais devem vir com arquivo vetorial em formato KML ou GeoJSON.
A prioridade segue, em ordem decrescente: ausência de infrações ambientais administrativas pendentes; localização em área de relevância hidrológica; existência de passivos ambientais; enquadramento em políticas de agricultura familiar; e adoção de boas práticas agropecuárias. Critérios complementares, como recuperação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, não podem alterar essa ordem. Fica vedado o enquadramento de área sujeita a cumprimento de sentença judicial por crime ambiental ocorrido nela, enquanto durarem as obrigações impostas.
A aprovação não gera direito adquirido a mudas, sementes, insumos ou serviços: o atendimento depende da disponibilidade do programa. A SEAGRI-DF coordena o programa, administra o Banco de Sementes da Granja Modelo do Ipê (BASEGI) e distribui os insumos. Para retirar o material, o beneficiário deve comprovar o preparo da área, com fotografias georreferenciadas ou outros meios, e agendar data e horário.