A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF de 19 de outubro de 2026 a Portaria nº 807, assinada em 9 de outubro pelo secretário Juracy Cavalcante Lacerda Júnior. O ato altera a Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026, para desmembrar a Tomada de Contas Especial do Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em cumprimento à Decisão nº 490/2026 do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Seu objetivo é apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano ao erário relacionado a possíveis sobrepreços na execução dos contratos emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38. Com a nova redação, as apurações passam a ser individualizadas por contrato.
O Contrato nº 043447/2021 permanece no processo original, sob condução da 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial. Os outros 26 contratos, de números 043440/2021 a 043466/2021 (exceto o 043447/2021), ganharam processos SEI próprios, todos com numeração de 2026. Por exemplo, o Contrato 043440/2021 passa ao Processo 00060-00471132/2026-46, e o 043466/2021, ao 00060-00477431/2026-94.
O Contrato nº 043467/2021, também abrangido pela decisão do TCDF, já estava sob apuração em outra Tomada de Contas Especial, no Processo SEI nº 00060-00184021/2026-01, conforme a Portaria nº 566, de 25 de junho de 2026.
Os processos individualizados continuam vinculados à determinação do TCDF e ao processo originário. A distribuição deles e a designação das comissões permanentes responsáveis serão feitas depois, por ato próprio.
A portaria afirma que o desmembramento não altera, reduz nem exclui o objeto determinado pelo TCDF. Continuam sujeitos à apuração todos os possíveis sobrepreços nos contratos emergenciais. As demais disposições da Portaria nº 266 permanecem inalteradas, e a Portaria nº 807 vale desde a publicação.