A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, publicou no Diário Oficial do DF de 16 de outubro de 2026 o Decreto nº 49.559, que altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o regulamento do ICMS no DF. O caderno trata das isenções do imposto.
O decreto se baseia em seis convênios do Confaz que alteraram o Convênio ICMS nº 162/1994 (132/2021, 101/2023, 146/2023, 154/2024, 37/2025 e 90/2025). Também cita os Decretos Legislativos nº 2.643 e nº 2.648, ambos de 11 de dezembro de 2025.
A nova redação do item 75 traz a lista de medicamentos isentos, com fármacos como Cisplatina, Docetaxel, Metotrexato, Abemaciclibe e Nivolumabe.
Cada medicamento tem a data de eficácia indicada. A maioria dos itens do 83 ao 156 vale a partir de 16/12/25. Há exceções: o Maleato de acalabrutinibe monoidratado (item 84) vale a partir de 06/05/25 e o Cloridrato de Doxorrubicina (item 106), a partir de 1º/01/24. Os dois Pemetrexede dissódico (itens 157 e 158) valem desde 1º/01/25, e o Betadinutuximabe (item 159), desde 1º/01/26.
O item 75.5 prevê que, na hipótese da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024, a isenção na remessa dos produtos para estabelecimento de mesma titularidade em outra unidade da Federação poderá ser afastada. Isso depende de Termo de Acordo de Regime Especial, previsto no § 1º do art. 24 do Decreto nº 39.803/2019.
O decreto inclui ainda as notas 8 a 13, que registram a publicação, a ratificação e a homologação de cada convênio pelos decretos legislativos.
O artigo 3º revoga os medicamentos listados sob os números 31, 32 e 65 do item 75, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.