A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de concurso público para a carreira Atividades do Meio Ambiente. A Portaria nº 736, de 30 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação.

O quantitativo autorizado é de 91 vagas para Analista de Atividades do Meio Ambiente e 9 para Técnico de Atividades do Meio Ambiente, além de cadastro de reserva. Esse cadastro não pode ter número de aprovados superior ao triplo do total de vagas autorizadas, mas pode ser ampliado durante a validade do concurso, mediante justificativa técnica fundamentada.

A portaria delega ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) a competência para realizar o concurso. Todos os procedimentos, atos e informações, inclusive após a homologação do resultado final, ficam a cargo do instituto, observadas as competências do órgão central de gestão de pessoas do DF. O edital e o cronograma serão publicados por ato do IBRAM, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O edital de abertura deve ser publicado em até 6 meses, contados da publicação da portaria. Admite-se uma única prorrogação por igual período, com justificativa fundamentada.

Quanto ao provimento, no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas autorizadas devem ser preenchidas em até 24 meses após a homologação do resultado final. Esse percentual pode ser antecipado ou ampliado, se houver disponibilidade orçamentária e financeira e necessidade comprovada do serviço público. O restante será provido durante a validade do concurso, conforme as necessidades do serviço, as condições orçamentárias e o interesse público.

O concurso terá validade de até 2 anos, prorrogável por igual período. O provimento dos cargos fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício do ingresso e às condicionantes fiscais e legais aplicáveis. A portaria também prevê que a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia poderá indicar servidor para apoiar o grupo de trabalho a ser constituído.