A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (15/10) a Portaria nº 432, de 14 de outubro de 2026. O texto torna obrigatório o cumprimento das recomendações do Relatório Conclusivo do Grupo Executivo, criado para analisar os pagamentos indenizatórios de 2026, e estabelece diretrizes para o encerramento gradual da via indenizatória. A portaria entra em vigor na data de publicação.
Pelo artigo 3º, a Subsecretaria de Administração Geral (Suag) e as demais áreas competentes têm prazo máximo e improrrogável de até 180 dias, contados da publicação, para abrir, instaurar e concluir os procedimentos licitatórios de todos os objetos e serviços hoje pagos pela via indenizatória. A norma cita especialmente serviços terceirizados (mão de obra e serviços continuados), transporte escolar e locação de imóveis para unidades escolares e administrativas.
Passado esse prazo, fica vedada a manutenção contínua de serviços continuados, fornecimentos ou ocupação de imóveis sem cobertura contratual regular. A exceção vale para contratos cuja licitação não prosperou por razões de recursos e cuja descontinuidade possa trazer danos irreparáveis à Administração, desde que devidamente justificados.
As unidades técnicas demandantes e de gestão contratual devem tomar as providências de renovação, prorrogação ou nova licitação com antecedência mínima de 180 dias do fim do contrato vigente, e manter controle rigoroso dos prazos de vigência.
A Suag também deve, em até 15 dias úteis, verificar e requalificar o sobrestamento do Processo Licitatório nº 00080-00029608/2024-11, para sanear as diligências dos órgãos de controle (CGDF/TCDF) quanto aos editais com o mesmo objeto que não prosperaram, e assegurar a retomada do certame. Devem ser feitos estudos de conformidade para o uso do Pregão Eletrônico.