A governadora Celina Leão assinou o Decreto nº 49.608, de 22 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 23 de outubro. O texto transfere da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) para a Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) a carga patrimonial de um imóvel na QR 301, Conjunto 04, Lote 01, em Samambaia. O imóvel está registrado no Sistema Geral de Patrimônio (SISGEPAT) sob o Termo de Entrega de Imóvel nº 4271/11.

A transferência atribui à Secretaria de Educação a responsabilidade patrimonial e administrativa do imóvel. A titularidade da propriedade permanece com o Distrito Federal. O órgão central de gestão patrimonial do DF deverá atualizar os registros do imóvel no SISGEPAT.

A Secretaria de Saúde deverá providenciar, em 20 dias a contar da publicação do decreto, a transferência do mobiliário existente no imóvel.

O imóvel será destinado à implantação e ao funcionamento de uma Instituição Educacional Pública (IEP) da Rede Pública de Ensino do DF. A unidade fará atendimento educacional especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação.

A instituição terá caráter exclusivamente pedagógico, com a finalidade de promover a aprendizagem, o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes e sua participação no processo educacional. As atividades incluirão o atendimento educacional especializado, o enriquecimento e o aprofundamento curricular e outras ações pedagógicas. O decreto diz que a unidade não se destina a serviços clínicos, terapêuticos, médico-assistenciais ou de assistência à saúde.

Cabe à Secretaria de Educação adotar as providências para as condições necessárias à implantação e ao funcionamento da escola. O decreto entrou em vigor na data da publicação.