A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar critérios técnicos e operacionais de aferição de infrações e de aplicação das multas previstas na Lei Complementar nº 1.027/2023. A Portaria nº 69, assinada em 27 de outubro de 2026 pelo secretário interino Francinaldo Oliveira Conceição, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação.

Cabe ao grupo analisar as normas sobre infrações e penalidades; propor critérios objetivos e uniformes para aferir as infrações, classificar a gravidade e definir os valores das multas; e identificar os elementos técnicos e documentais necessários para caracterizar as infrações e instruir os procedimentos administrativos fiscais. Também deve propor procedimentos para uniformizar a atuação fiscalizatória, com segurança jurídica e proporcionalidade, e apresentar relatório conclusivo com proposta de ato normativo para padronizar os critérios.

O grupo reúne representantes da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance (SEINT), que o coordena, da Subsecretaria de Fiscalização de Obras (SUOB), da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais (SUARF) e da Subsecretaria de Receita Fiscal (SUREF). Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades e designados em ato específico. O grupo poderá pedir subsídios a outras unidades da DF Legal e convidar representantes de outros órgãos do DF.

O prazo é de 60 dias, contados da publicação, para concluir os trabalhos. Pode haver prorrogação, mediante justificativa fundamentada e autorização do secretário de Estado, a quem o relatório será submetido para a adoção das providências cabíveis.

Durante esse prazo, ficam suspensos, no âmbito da DF Legal, os procedimentos administrativos internos de aplicação das multas da Lei Complementar nº 1.027/2023, exclusivamente quando a definição da penalidade depender de critérios técnicos de aferição ainda não uniformizados. A suspensão cessa com a conclusão dos trabalhos, salvo prorrogação autorizada por ato específico.