A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) publicaram, no Diário Oficial do DF de 29 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta nº 02, de 27 de outubro. O texto detalha a operação do Programa de Boas Práticas Agropecuárias – Brasília Qualidade no Campo, previsto na Lei nº 6.666/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 48.639, de 22 de maio de 2026.
O programa busca promover boas práticas agropecuárias em estabelecimentos rurais que produzem alimentos in natura, capacitar agricultores e trabalhadores rurais, estimular a produção e o consumo de alimentos seguros e melhorar a qualidade sanitária da produção e a saúde da população do DF.
A adesão é voluntária e feita por meio de Termo de Adesão e Compromisso. O documento deve ser protocolado nos escritórios locais da Emater-DF ou no protocolo central da Seagri-DF, com croqui georreferenciado da atividade produtiva e demais documentos. Cada requerente terá processo próprio e individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).
O acompanhamento técnico será conduzido prioritariamente pela Emater-DF, que fará visita ao estabelecimento e elaborará, com o produtor, o Plano de Adequação do Empreendimento, com as boas práticas a implantar e o cronograma de prazos. Quando os critérios mínimos forem atingidos, a Emater-DF ou profissional habilitado emitirá o Laudo de Conformidade de Adequação. Com o laudo favorável, a Seagri-DF poderá fazer uma vistoria de auditoria ou expedir de imediato a certificação e a autorização para confecção do Selo.
Certificado e Selo serão conferidos a quem alcançar ao menos 80% dos pontos nas auditorias de conformidade, com cumprimento obrigatório dos itens do check-list de vistoria. O selo terá numeração de série padronizada e rastreável. A qualquer momento o estabelecimento, certificado ou em processo de certificação, poderá ser auditado pela Seagri, e o certificado poderá ser suspenso em caso de irregularidade grave ou de não atingimento dos critérios mínimos.