O governador de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas, sancionou a Lei nº 10.090, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro. A norma altera a Lei Estadual nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício de 2026.
O artigo 1º dá nova redação ao caput do artigo 5º da lei orçamentária. Pelo texto, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, até o limite de 30% do total da despesa fixada no artigo 4º da própria lei.
A autorização é dada em cumprimento aos incisos V e VI do artigo 178 da Constituição Estadual e aos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
A lei veda o uso dessa autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas. Também veda anulações, totais ou parciais, dos recursos destinados às emendas individuais impositivas.
De acordo com reportagem publicada no Tribuna do Agreste, o limite anterior era de 15%, de modo que a lei amplia o percentual.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.