A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou no Diário Oficial do estado de 29 de outubro de 2026 a Instrução Normativa SEF nº 71/2026, assinada em 28 de outubro pela secretária Renata dos Santos. A norma altera a Instrução Normativa SEF nº 18, de 17 de julho de 2013, que disciplina obrigações acessórias e procedimentos administrativos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A mudança consiste em acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao artigo 18 da norma de 2013. O caput desse artigo, que já existia, prevê que tabelião, escrivão e oficial de registro de imóveis não lavrarão, registrarão nem averbarão atos e termos de seu cargo sem a prova do recolhimento do imposto ou do reconhecimento de isenção ou não incidência, quando for o caso.

O novo parágrafo 1º trata da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Se não houver recolhimento prévio do imposto, a lavratura pelo cartório dependerá de duas condições: a comprovação, pelo contribuinte, da entrega da declaração a que se refere o art. 8º da norma, e a manifestação da Sefaz decidindo sobre o valor dos bens e direitos, a base de cálculo e o valor do imposto.

O parágrafo 2º determina que, se o caput ou o parágrafo 1º forem descumpridos, incidirá a responsabilidade solidária pelo crédito tributário prevista no art. 174 da Lei nº 5.077, de 1989.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação. O texto não menciona doações no novo parágrafo 1º, que se refere apenas a inventário e partilha extrajudicial.