A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, no Diário Oficial do estado de 28 de outubro de 2026, a Instrução Normativa SEF nº 70/2026, que limita os parcelamentos de débitos de ICMS para um mesmo contribuinte. O texto foi assinado em Maceió pela secretária Renata dos Santos em 27 de outubro de 2026.
A norma se baseia no § 2º do art. 119 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991. Ela determina que os débitos parcelados sejam individualizados conforme a origem, para todos os fins: pagamento, acompanhamento do cumprimento, cancelamento e reparcelamento.
Pela regra, o parcelamento de novo débito, do mesmo contribuinte e de mesma origem, somente será autorizado depois de 6 meses do pagamento da primeira parcela do parcelamento anterior. Além disso, o parcelamento em vigor não pode ter parcelas em atraso.
São considerados de mesma origem os débitos recolhidos sob o mesmo código de receita. A limitação não se aplica aos débitos decorrentes de auto de infração.
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.