A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) publicou, em 22 de outubro de 2026, a Resolução nº 288, assinada em 21 de outubro pela diretora-presidente Camilla da Silva Ferraz. A norma altera a Resolução ARSAL nº 15/2016, que traz o Regulamento Unificado do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e entra em vigor na data da publicação.

A resolução revoga o §4º do art. 100 e o §4º do art. 102 do regulamento. Também prevê que os contratos de permissão do Serviço Complementar (SECOMP/AL) cuja exploração tenha sido assumida por cônjuge supérstite, companheiro(a) ou filho(a) dependente, após a morte do permissionário titular durante a vigência do contrato, poderão ter o prazo renovado.

A renovação depende de anuência prévia da ARSAL à transferência da titularidade. O sucessor precisa comprovar a constituição de pessoa jurídica habilitada, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. Também deve se comprometer a cumprir integralmente as cláusulas do contrato de permissão em vigor.

O prazo será certo e improrrogável, de 10 anos. Desse período será deduzido integralmente o tempo de prorrogação excepcional usufruído entre o fim da vigência original do contrato e a formalização da renovação. A norma cita as prorrogações das Resoluções ARSAL nº 57/2022, nº 102/2023, nº 138/2024, nº 163/2024 e nº 202/2025.

A renovação é única, e fica vedada qualquer renovação posterior. Ao fim do prazo renovado, a linha volta à licitação. Ela será formalizada por termo aditivo, com a data de término original, o período de prorrogação deduzido e a data final da renovação.

A resolução assegura a continuidade da operação e convalida os atos da permissionária sucessora que esteja operando o serviço entre o fim da vigência contratual e a formalização da renovação, desde que atendidos os requisitos de anuência e comprovação acima.