O DETRAN/AL publicou, no Diário Oficial (AL) de 20 de outubro de 2026, a Portaria nº 2126/2026, que regulamenta o registro e o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos e de venda de partes e peças usadas em Alagoas. O texto saiu com a indicação de republicação por incorreção. A norma segue a Lei Federal nº 12.977/2014 e a Resolução CONTRAN nº 611/2016, entra em vigor na data da publicação e revoga a Portaria Detran/AL nº 382/2026.
A atividade só poderá ser exercida por empresas, empresários individuais ou sociedades empresárias registrados no DETRAN/AL, e o registro deve ser prévio ao início das atividades. Empresas registradas não podem comercializar peças novas. Ficam impedidas de se registrar empresas proibidas de licitar e contratar com a administração pública ou com vínculos com dirigentes e agentes públicos nas situações descritas no texto. Também é vedado o registro de empresa com agente público estadual no quadro societário.
O pedido é feito por requerimento, com documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e comprovante da taxa de serviço. A autorização será concedida pelo Diretor-Presidente em até 15 dias após a protocolização, se o pedido estiver regularmente instruído, com despacho da Gerência de Credenciamentos. O registro vale por 1 ano no primeiro registro e por 5 anos a partir da primeira renovação, que deve ser pedida com pelo menos 30 dias de antecedência. Anualmente, até 31 de março, a empresa deve revalidar a documentação e pagar a taxa.
É obrigatória a fiscalização in loco antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro. A empresa deve ter instalações e equipamentos para manusear fluidos, gases, baterias e catalisadores, local de desmontagem isolado, piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem, área de descontaminação com caixa separadora de água e óleo, responsável técnico habilitado e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além de licenças do Corpo de Bombeiros e dos órgãos ambientais.