A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa SEF nº 69/2026, datada de 14 de outubro de 2026, que suspende a contagem de prazos processuais no Processo Administrativo Tributário Eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT) entre 5 e 13 de outubro de 2026.

A suspensão alcança os prazos de defesa, recurso, diligências, perícias ou qualquer outra manifestação. Vale também para o prazo de petições e de atendimento de intimações e notificações fiscais feitas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

O texto cita a indisponibilidade ou instabilidade do sistema no período. Nesse intervalo, o sujeito passivo ficou sem acesso aos autos digitais, e não apenas sem poder protocolar petições. A norma também registra que não houve divulgação da indisponibilidade ou instabilidade, nem do retorno à normalidade, ocorrido em 13 de outubro de 2026.

Como fundamento, a norma invoca a garantia de acesso efetivo aos autos durante o prazo, em respeito à ampla defesa e ao contraditório. Cita a Lei nº 6.161, de 26 de maio de 2000, e a Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006.

A instrução, assinada pela secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, entra em vigor na data de sua publicação.