O Decreto nº 115.287, de 16 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Alagoas em 19 de outubro, estabelece medidas complementares à Resolução ARSAL nº 285, de 21 de setembro de 2026, para assegurar o voto no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. O ato é assinado por Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de governador.

O decreto estende ao dia 23 de outubro de 2026 a gratuidade do trajeto de ida nos serviços regulares de transporte coletivo intermunicipal regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL). O benefício é destinado aos eleitores que precisem se deslocar ao município do seu local de votação. Valem os requisitos, documentos e procedimentos da Resolução ARSAL nº 285/2026 para as viagens de ida dos dias que antecedem a votação. O decreto não restringe a gratuidade geral dos dias de votação, que dispensa documento eleitoral ou comprovação da finalidade da viagem.

Os delegatários dos serviços serão ressarcidos pelo Tesouro Estadual pelas passagens efetivamente utilizadas na gratuidade, segundo os critérios de apuração, comprovação, fiscalização e homologação da resolução da ARSAL, vedada a duplicidade de pagamento. O ressarcimento se limita à recomposição da receita tarifária não auferida, sendo vedado o pagamento de parcela fixa, de remuneração adicional ou de valor para cobrir déficit operacional.

A execução financeira depende de dotação orçamentária suficiente. As despesas serão apuradas separadamente das do dia de votação, e é proibido usar receitas vinculadas à regulação e fiscalização da ARSAL para custear a medida. A agência deve orientar os delegatários, adequar formulários e o sistema de bilhetagem eletrônica e fiscalizar os serviços.

O decreto também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) adote providências para disponibilizar à Justiça Eleitoral ônibus escolares estaduais sob seu gerenciamento, abastecidos e com motoristas, para atender requisições e solicitações ajustadas com os órgãos eleitorais. Os veículos só serão usados nas rotas, horários e condições definidos ou autorizados pela Justiça Eleitoral, deverão exibir a inscrição “A serviço da Justiça Eleitoral” e não incluem os veículos justificadamente indispensáveis a serviços públicos que não podem ser interrompidos.