O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL) aprovou, por meio da Resolução nº 024, "em caráter definitivo", o Protocolo Estadual Integrado de Atendimento, Proteção e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, edição de 2026. A resolução é datada de 13 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Alagoas em 29 de outubro e entra em vigor na data da publicação.

O protocolo é um instrumento orientador e referência estadual para a atuação integrada de órgãos, serviços, entidades e profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos estão a proteção integral, a prioridade absoluta no atendimento, a prevenção da revitimização institucional, a organização dos fluxos intersetoriais e a continuidade do cuidado. A resolução veda interpretação que transfira ou altere competências legais de qualquer órgão.

Os municípios deverão elaborar ou atualizar seus próprios protocolos e fluxos, tomando o documento estadual como referência, sem reprodução automática ou integral. Os protocolos municipais deverão considerar as diretrizes do Conanda, os serviços existentes e as características do território, prevendo referências regionalizadas quando o município não tiver serviço especializado.

Ao CEDCA/AL cabe acompanhar a elaboração, a atualização e a implementação desses protocolos, com orientação técnica, apoio à organização dos fluxos locais, identificação de lacunas, formação e apoio técnico. O conselho e o Comitê Estadual de Gestão Colegiada manterão um mapeamento progressivo que indicará quais municípios têm protocolo, quais o estão elaborando, quais precisam atualizá-lo e quais não têm.

Para o mapeamento, poderão ser usadas bases oficiais e o AtlasSGDCA, instituído pela Resolução CEDCA/AL nº 013/2026. A norma ressalva que o AtlasSGDCA é instrumento de apoio e não deve ser a fonte exclusiva de informação.