O governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026 dois decretos, assinados em 28 de outubro, que alteram o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), aprovado pelo Decreto nº 10.306/2011. Os decretos são o nº 113.374, sobre avaliação de imóveis, e o nº 113.378, sobre alíquotas e fato gerador. Ambos foram assinados por Marcelo Victor Correia dos Santos, presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de governador.

Pelo Decreto nº 113.374, a autoridade fiscal poderá usar, como valor venal de bem imóvel, o valor médio de mercado referenciado por instituição contratada pelo Estado. Na impugnação da avaliação de imóvel, o contribuinte deverá apresentar laudo elaborado por pessoa jurídica com comprovada capacidade técnica e idoneidade financeira, com despesas por sua conta. O laudo é dispensado quando a base de cálculo do ITCD, na data do protocolo, for inferior a 4.000 UPFAL.

A capacidade técnica será comprovada com inscrição no CRECI/AL e no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, no CREA/AL ou no CAU/AL, conforme o caso, da empresa e do responsável técnico. A idoneidade financeira exige cópia da última alteração do contrato social registrada na Junta Comercial e certidões negativas de débito federal, estadual e municipal.

O decreto também prevê que laudo feito com infração de lei ou excesso de poder responsabiliza solidariamente a empresa avaliadora pelo crédito tributário, sem prejuízo de sanções administrativas. Além disso, a declaração do ITCD passa a valer como confissão de dívida e constituir o crédito tributário, sem necessidade de notificação prévia. O Decreto nº 113.374 vale a partir da publicação.

O Decreto nº 113.378 implementa a Lei estadual nº 9.440, de 27 de dezembro de 2024. Nas heranças (causa mortis), a alíquota é de 4% para quinhões de até R$ 1 milhão, 6% para quinhões acima de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões, e 8% acima de R$ 10 milhões.