O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) publicou, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026, a Instrução Normativa nº 02, datada de 28 de outubro de 2026. A norma fixa critérios e procedimentos para apurar, constituir e cumprir a reposição florestal, além de regular a concessão, a transferência e a vinculação de créditos. Ela se apoia no Decreto estadual nº 103.548, de 31 de julho de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.
Ela vale para o corte de árvores nativas isoladas e para a supressão de vegetação nativa nos biomas Mata Atlântica e Caatinga, seja a intervenção autorizada, feita sem autorização ou em desacordo com ela. Nos casos irregulares, a aplicação da norma se restringe à apuração e ao cumprimento da reposição: não reconhece a regularidade da intervenção nem afasta sanções administrativas e a reparação do dano.
São obrigados à reposição quem tem autorização de supressão ou de corte, quem corta ou suprime sem autorização ou em desacordo com ela e quem usa matéria-prima florestal de supressão de vegetação nativa, respeitadas as isenções legais. Se o titular da autorização já cumpriu a reposição, o adquirente da matéria-prima não precisa repeti-la, desde que a origem seja comprovada pelo Documento de Origem Florestal (DOF) ou equivalente.
A reposição pode ser cumprida por quatro modalidades, que podem ser combinadas desde que a soma dos volumes iguale o débito: plantio com recursos próprios em novas áreas; participação em projetos de reflorestamento de associações ou cooperativas; aquisição de créditos de reposição florestal, com Certificado de Liberação de Crédito de Reposição Florestal (CLCRF) e saldo liberado; ou, na impossibilidade das anteriores, recolhimento financeiro de 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) por metro cúbico. O recolhimento exige declaração do obrigado, sob as penas da lei, de que não dispõe de área nem de projeto ou créditos disponíveis. O plantio deve ser feito em Alagoas, com prioridade para espécies nativas do mesmo bioma.