A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e adotou um substitutivo ao Projeto de Lei 5.422/2013. O texto propõe regras para identificar bens adquiridos pela Administração Pública para a saúde e destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de impedir desvios e comercialização indevida. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, medicamentos e produtos para a saúde comprados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para ações do SUS deverão ser identificados, assim como suas embalagens, rótulos e cartelas.
Um ato do Poder Executivo Federal definirá os produtos abrangidos e a forma de identificação. O mesmo ato fixará o período de transição e os procedimentos para compatibilizar a nova lei com os contratos vigentes, de modo a mitigar custos operacionais e riscos federativos.
Se não houver regulamento do Executivo, os medicamentos e insumos distribuídos e custeados com recursos dos fundos de saúde nacional, estadual, distrital ou municipal deverão conter, no mínimo, a advertência “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”.
A implementação deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira dos entes responsáveis. Se houver aumento de despesa, deverão ser cumpridos os artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
O texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 365 dias dessa publicação oficial. O documento é assinado eletronicamente pelo deputado Merlong Solano, como presidente da comissão.