A deputada Soraya Santos (PL/RJ) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5753/2026, que altera quatro leis para dispor sobre a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA), e sobre a preparação de crianças e adolescentes com deficiência para a vida adulta. A proposta foi apenas protocolada na Mesa da Câmara e não tem tramitação posterior registrada.

Na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o texto define moradia para a vida independente como modalidade inserida na comunidade, destinada a jovens e adultos com deficiência, com acessibilidade e apoios individualizados ou compartilhados que respeitem a vontade e as preferências da pessoa e ampliem sua autonomia e participação social.

O projeto cria o art. 31-A, com diretrizes para programas e ações: respeito à vontade e ao projeto de vida, inclusive quanto ao local e às pessoas com quem morar; adesão, permanência e desligamento voluntários; apoios individualizados e revistos periodicamente; acessibilidade; privacidade; participação comunitária; prevenção de segregação e de institucionalização forçada; e participação das pessoas com deficiência no planejamento e na avaliação das iniciativas.

Segundo o texto, essa moradia não se confunde com estabelecimento de saúde, instituição de longa permanência ou serviço de acolhimento institucional, nem pode ser condicionada a tratamento, habilitação ou reabilitação. A necessidade de apoio não poderá justificar restrição à capacidade legal ou à liberdade de escolha, e os critérios de acesso não poderão se basear exclusivamente no diagnóstico, na natureza ou no grau da deficiência.

Para crianças e adolescentes, a proposta inclui o art. 31-B na LBI e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 17 e 19). Ficam assegurados apoios ao desenvolvimento progressivo da autonomia, com planejamento individualizado da transição, e a deficiência ou a necessidade de apoio não serão, por si sós, fundamento para afastar a criança da convivência familiar ou aplicar medida de acolhimento.