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O Senado Federal apresentou o Projeto de Lei (PL) 458/2024, que altera a Lei nº 9.250/1995 para dar prioridade a profissionais de segurança pública e agentes do sistema socioeducativo no recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Pelo texto, esses profissionais seriam incluídos entre os grupos prioritários previstos no art. 16 da Lei nº 9.250/1995, antes dos demais contribuintes. A proposta abrange os profissionais de segurança pública mencionados no art. 144 da Constituição Federal e no art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.675/2018, além dos agentes do sistema socioeducativo.
O projeto foi apresentado em 24 de agosto de 2026 e está apenas na etapa de apresentação de proposição, registrada na Mesa da Câmara dos Deputados. O registro consultado não aponta votação, aprovação, rejeição ou sanção.
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Se for aprovado e sancionado, o texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação e produza efeitos no exercício seguinte ao da publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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