Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, parecer pela aprovação do PL 3.516/2019 e do PL 4.059/2024, apensado, na forma de um substitutivo. O documento foi apresentado na Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde a proposta está em análise.
O PL 3.516/2019, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, propõe proibir a fiscalização por meio de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis. O PL 4.059/2024, de autoria da deputada Caroline de Toni, altera o Código de Trânsito Brasileiro para vedar a utilização de medidores de velocidade portáteis e similares.
O substitutivo apresentado pelo relator prevê anistia de multas de trânsito, juros de mora, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relativos a infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, quando os fatos geradores tiverem ocorrido nos dez anos anteriores à entrada em vigor da lei. O texto também prevê a possibilidade de campanhas de orientação à população.
A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo poderá fomentar a revisão geral dos equipamentos em operação, incluindo aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros. Os órgãos de trânsito teriam prazo máximo de seis meses, a partir da entrada em vigor da lei, para dar baixa definitiva nas multas anistiadas. O substitutivo prevê que as despesas do processo de anistia sejam custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O parecer é apenas uma recomendação do relator. O registro da Câmara não indica votação para a proposição; portanto, não houve aprovação do parecer ou dos projetos até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.