O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, parecer pela aprovação do PL 3.516/2019 e do PL 4.059/2024, apensado, na forma de um substitutivo. O documento foi apresentado na Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde a proposta está em análise.
O PL 3.516/2019, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, propõe proibir a fiscalização por meio de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis. O PL 4.059/2024, de autoria da deputada Caroline de Toni, altera o Código de Trânsito Brasileiro para vedar a utilização de medidores de velocidade portáteis e similares.
O substitutivo apresentado pelo relator prevê anistia de multas de trânsito, juros de mora, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relativos a infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, quando os fatos geradores tiverem ocorrido nos dez anos anteriores à entrada em vigor da lei. O texto também prevê a possibilidade de campanhas de orientação à população.
A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo poderá fomentar a revisão geral dos equipamentos em operação, incluindo aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros. Os órgãos de trânsito teriam prazo máximo de seis meses, a partir da entrada em vigor da lei, para dar baixa definitiva nas multas anistiadas. O substitutivo prevê que as despesas do processo de anistia sejam custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
O parecer é apenas uma recomendação do relator. O registro da Câmara não indica votação para a proposição; portanto, não houve aprovação do parecer ou dos projetos até o momento.