O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Substitutivo (SBT 1/0) que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para anistiar multas de velocidade aplicadas nos dez anos anteriores à entrada em vigor da eventual lei.
O texto prevê o perdão das multas e de juros de mora, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relativos a infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo. Também estabelece que os órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios façam, em até seis meses após a entrada em vigor da lei, a baixa definitiva das multas anistiadas nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores, além da exclusão dos débitos dos sistemas de gestão de trânsito.
O substitutivo determina ainda que o Poder Executivo poderá fomentar uma revisão geral dos medidores de velocidade em operação no país. A revisão abrangeria aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros dos equipamentos, com publicidade dos laudos técnicos. Portanto, o texto não torna essa revisão obrigatória de forma direta: ele autoriza o Poder Executivo a fomentá-la.
A proposta prevê que o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) custeie as despesas do processo de anistia. O parecer também afirma que o fundo é composto por uma parcela de 5% das multas arrecadadas.
O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada na Comissão de Viação e Transportes e não tem votação registrada. A busca externa realizada não encontrou fonte confiável adicional sobre esse substitutivo; assim, a informação é baseada no documento oficial e no registro da proposição.