Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Substitutivo (SBT 1/0) que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para anistiar multas de velocidade aplicadas nos dez anos anteriores à entrada em vigor da eventual lei.
O texto prevê o perdão das multas e de juros de mora, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relativos a infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo. Também estabelece que os órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios façam, em até seis meses após a entrada em vigor da lei, a baixa definitiva das multas anistiadas nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores, além da exclusão dos débitos dos sistemas de gestão de trânsito.
O substitutivo determina ainda que o Poder Executivo poderá fomentar uma revisão geral dos medidores de velocidade em operação no país. A revisão abrangeria aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros dos equipamentos, com publicidade dos laudos técnicos. Portanto, o texto não torna essa revisão obrigatória de forma direta: ele autoriza o Poder Executivo a fomentá-la.
A proposta prevê que o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) custeie as despesas do processo de anistia. O parecer também afirma que o fundo é composto por uma parcela de 5% das multas arrecadadas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada na Comissão de Viação e Transportes e não tem votação registrada. A busca externa realizada não encontrou fonte confiável adicional sobre esse substitutivo; assim, a informação é baseada no documento oficial e no registro da proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.