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A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5143/2026, que propõe prazo máximo para a avaliação diagnóstica de pessoas com suspeita de transtornos do neurodesenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar.
Pelo texto, a avaliação deverá ser realizada em até 90 dias, contados do encaminhamento ou da solicitação formal. Quando concluída, o laudo ou relatório conclusivo deverá ser disponibilizado ao paciente ou responsável legal em até 10 dias úteis. O prazo inclui, quando necessários, consultas, avaliações clínicas, exames complementares e avaliações multiprofissionais.
Em casos complexos que impeçam a conclusão do diagnóstico no prazo, o profissional ou a equipe responsável deverá emitir relatório circunstanciado com as avaliações realizadas, as hipóteses diagnósticas, os exames ou avaliações ainda necessários e as medidas terapêuticas ou assistenciais recomendadas. A falta de um diagnóstico definitivo não poderá impedir o início de intervenções indicadas com base na avaliação clínica e funcional já feita.
O projeto dá prioridade a crianças e adolescentes e prevê prazo inferior a 90 dias quando houver risco significativo de regressão do desenvolvimento, perda de habilidades adquiridas ou outra situação que recomende intervenção imediata.
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A proposta também alcança estabelecimentos privados contratados ou conveniados com o SUS e operadoras de planos privados, quanto aos procedimentos cobertos. Para as operadoras, prevê multa administrativa automática por dia de atraso, além da obrigação de realizar o atendimento.
O PL ainda não foi votado. Segundo o registro da Câmara dos Deputados, a proposição está na etapa de apresentação e não tem tramitação posterior registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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