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O Senado Federal apresentou o Projeto de Lei (PL) 3878/2024, que propõe alterar a Lei nº 12.319/2010, responsável por regulamentar a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta prevê exigir, além da formação acadêmica, aprovação em banca de avaliação prática e de competências para o exercício da profissão.
De acordo com o texto apresentado, a avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. As bancas deverão verificar competências e habilidades técnicas compatíveis com o segmento de atuação profissional.
Os critérios para as avaliações, em contextos como educação, saúde, atividades artístico-culturais e Judiciário, seriam definidos em regulamentação específica, após consulta a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. As instituições públicas e privadas teriam autonomia para organizar as avaliações, desde que observem esses critérios e a legislação vigente.
O projeto prevê bancas examinadoras compostas por profissionais com amplo conhecimento da função, incluindo docentes surdos, docentes sinalizantes de Libras com experiência em tradução e interpretação, tradutores e intérpretes de Libras e guias-intérpretes vinculados a instituições de educação superior com atuação acadêmica na área ou a organizações representativas da comunidade surda.
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Se aprovado e publicado, o texto estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial. O registro da Câmara dos Deputados indica que a proposição foi apresentada em 24 de agosto de 2026 e não tem votação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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