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O Senado Federal apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1648/2024, que altera critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta modifica as Leis nº 9.393/1996 e nº 11.250/2005 e revoga um dispositivo da Lei nº 6.938/1981. O projeto ainda não foi submetido a votação, segundo o registro da Câmara.
O texto propõe que não ocorra o fato gerador do ITR sobre imóvel rural que tenha sido invadido, total ou parcialmente, quando a invasão inviabilizar sua plena utilização e exploração econômica. A comprovação deverá ser feita por boletim de ocorrência policial e comunicada ao órgão federal tributário competente. Se a invasão cessar, o contribuinte deverá informar a retomada da posse plena.
A proposta também permite que o contribuinte apresente contralaudo, com validade de cinco anos, se discordar dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal. O texto prevê ainda a exclusão, da apuração do imposto, de áreas como excedentes de reserva legal e áreas com restrições ambientais, incluindo zonas de amortecimento. As informações sobre essas áreas deverão corresponder aos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme as regras previstas no projeto.
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Pela proposta, a arrecadação do ITR pelo Distrito Federal e pelos municípios conveniados deverá ser aplicada prioritariamente em melhorias no meio rural — como infraestrutura local, estradas vicinais, conectividade e eletrificação — e em ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo, além da prevenção e do enfrentamento da violência contra elas. Se aprovado, o projeto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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