O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o PL 5152/2026. A proposta altera as Leis nº 9.504/1997, nº 8.429/1992 e nº 13.303/2016 para tratar da divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e da responsabilização por sua não divulgação.
Pelo texto, candidatos que exerçam o cargo de chefe do Poder Executivo ou que tenham deixado o cargo para concorrer a outra função eletiva deverão apresentar, no registro de candidatura, certidão sobre a regularidade da publicação das demonstrações contábeis auditadas e de outras informações econômico-financeiras obrigatórias das estatais controladas pelo ente federativo, considerando o período de exercício do cargo.
A certidão deverá indicar eventual demonstração ou informação não publicada, a empresa estatal envolvida, o exercício ou período de referência e o prazo legal ou regulamentar de divulgação. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral intimará o candidato a apresentar, em 72 horas, a comprovação da publicação ou as informações pertinentes à pendência.
O projeto também propõe incluir na Lei de Improbidade Administrativa como ato de improbidade a conduta dolosa de impedir, retardar ou contribuir para a não divulgação dessas informações. A regra alcançaria ainda quem, tendo competência legal e conhecimento da omissão, deixar de adotar as providências exigíveis para promover a publicação.
Na Lei das Estatais, a proposta prevê que o ente controlador adote providências ao tomar conhecimento de uma não divulgação após o prazo aplicável. Se a omissão persistir, o fato deverá ser comunicado ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas competente. As próprias empresas também deverão fornecer a certidão de regularidade da divulgação.