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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou em 24 de agosto de 2026 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/2026. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar uma hipótese de inelegibilidade para chefes do Poder Executivo que, dolosamente, impedirem, retardarem ou concorrerem para a não divulgação de demonstrações contábeis auditadas e outras informações econômico-financeiras obrigatórias de empresas estatais controladas pelo respectivo ente federativo.
A medida também alcança o chefe do Executivo que, tendo competência legal e conhecimento da não divulgação, deixar dolosamente de adotar as providências cabíveis para promovê-la. A inelegibilidade dependeria de condenação por essa conduta em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e seria aplicada por oito anos, contados da decisão.
O texto se dirige aos chefes do Executivo — como o presidente da República, governadores e prefeitos — e não aos gestores das empresas estatais. Essas autoridades só seriam alcançadas nas situações e condições descritas na proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
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Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apresentada à Mesa em 24 de agosto e não tem tramitação posterior registrada. Não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção do projeto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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