A deputada Nely Aquino (PODE-MG), relatora na Comissão de Educação, apresentou em 20 de outubro de 2026 um parecer e um substitutivo ao Projeto de Lei 2.020/2026, que institui medidas de proteção contra a evasão acadêmica feminina no ensino superior. O parecer vota pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo. Não há votação registrada na Câmara dos Deputados.
O projeto original, do deputado Milton Vieira, prevê que instituições públicas e privadas assegurem a mulheres em gestação, maternidade ou vulnerabilidade socioeconômica: flexibilização de jornada, atividades remotas ou híbridas, prazos estendidos, acompanhamento especial na gestação e até 12 meses após o parto, abono de faltas justificadas e prioridade na matrícula. Também prevê prioridade em estágios supervisionados e parcerias para creches e programas de permanência.
No voto, a relatora diz que a matéria é meritória, mas muito similar à do PL 1.622/2021 e seus apensados. Esse texto já foi aprovado, na forma de substitutivo, por três comissões, entre elas a de Educação, em 1º de julho. Lembra ainda a Lei 14.925/2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos em caso de parto ou adoção, e a Lei 14.952/2024, que trata do regime escolar especial para mães lactantes.
Segundo o parecer, o acompanhamento durante toda a gestação e o abono genérico de faltas não são compatíveis com a legislação vigente. A única novidade não prevista em outros textos seria a prioridade para estágio com jornada flexível, além da possibilidade de prorrogar o estágio quando o afastamento coincidir com ele.
O substitutivo, com três artigos, acrescenta à Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) um inciso VIII ao art. 7º, para que a instituição de ensino priorize a destinação às estudantes gestantes de vagas de estágio obrigatório com horário flexível. Inclui também, na Lei 14.925/2024, a prorrogação de prazo para realização e conclusão de estágio obrigatório. A lei entraria em vigor na data de publicação.