A deputada Nely Aquino (PODE-MG), relatora na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), apresentou em 20 de outubro de 2026 um parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 628/2026, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). O voto da relatora é pela aprovação do PL 628 e de outros 12 projetos apensados, todos de 2026, na forma do substitutivo. A proposta foi apenas apresentada: não há votação registrada na comissão.
No Código Penal, o substitutivo altera o § 5º do art. 217-A (estupro de vulnerável). As penas passam a valer independentemente do consentimento da vítima, de vínculo afetivo ou familiar, de sua experiência sexual, de relações sexuais anteriores ao crime ou de gravidez resultante dele.
No Código Civil, o texto proíbe a união estável de quem tem menos de 16 anos e permite que pessoas de 16 a 18 anos a constituam se forem emancipadas. Também torna nulo, e não apenas anulável, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, e revoga dispositivos que autorizam a convalidação de casamentos de menores de 16 anos (inciso I do art. 1.550, arts. 1.551, 1.552 e 1.553 e § 1º do art. 1.560).
Segundo a relatora, a proposta responde à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, com base em "formação de núcleo familiar" e no consentimento dos pais. A justificativa do PL 628 aponta que a decisão contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora lembra que a Lei 15.353, de 8 de março de 2026, já incluiu o § 4º-A no art. 217-A, que declara absoluta a presunção de vulnerabilidade e inadmissível sua relativização. Para ela, ainda subsistem lacunas sobre o uso de relacionamento afetivo, convivência familiar ou união estável como fundamento para relativizar o crime, e o substitutivo "aperfeiçoa" a nova lei.