O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 20 de outubro de 2026 a Medida Provisória (MP) 1.398/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro. A MP abre crédito extraordinário de R$ 300.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A proposição foi apresentada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 21 de outubro.

Segundo o anexo da MP, o dinheiro vai para o programa 2318 – Gestão de Riscos e de Desastres, na ação "Ações de Proteção e Defesa Civil – Nacional (Crédito Extraordinário)". O valor integra o orçamento fiscal, e nada é destinado à seguridade social.

A MP tem como base o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, e entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi enviado ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 814, de 20 de outubro de 2026. O texto assinado tem dois artigos: o primeiro abre o crédito, e o segundo trata da vigência.

Como toda medida provisória, a MP tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A tramitação é em regime de urgência. Até o registro da Câmara, não havia votação nem outra tramitação posterior à apresentação.

No mesmo Diário Oficial foi publicada a MP 1.397/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 6.494.296.446,00 em favor de Encargos Financeiros da União.