O deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM), relator na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5.389/2025, de autoria do deputado Duda Ramos. O projeto institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da região. O substitutivo foi apresentado em 22 de outubro de 2026 e ainda não foi votado; o relator vota pela aprovação do projeto nessa forma.
O substitutivo mantém o Regime Especial de Propriedade Intelectual Amazônica. Os registros de patentes, marcas, cultivares e desenhos industriais deverão ser feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e fica vedada a transferência exclusiva de direitos a pessoas jurídicas estrangeiras ou controladas direta ou indiretamente por capital estrangeiro. Quando conhecimentos tradicionais servirem de base para a pesquisa, as comunidades detentoras deverão ser reconhecidas como cotitulares, com repartição justa e proporcional dos benefícios.
Entre os incentivos fiscais e creditícios estão:
- dedução de até 150% das despesas com pesquisa e desenvolvimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para empresas no lucro real;
- isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita de venda de fitoterápicos e bioprodutos certificados como de origem amazônica sustentável;
- alíquota zero de Imposto de Importação sobre máquinas, equipamentos e insumos destinados exclusivamente à pesquisa e produção;
- crédito com juros reduzidos e carência de até cinco anos pelo Banco da Amazônia e pelo BNDES, além de um Bônus de Inovação Amazônica.
Para as comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais, o texto prevê contratos de repartição de benefícios com remuneração mínima proporcional ao faturamento do produto. Prevê ainda apoio técnico e prioridade em programas de crédito rural verde. Também destina até 10% dos recursos arrecadados com royalties de bioprodutos a um Fundo Comunitário de Desenvolvimento da Bioeconomia Amazônica.