O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG) apresentou, em 22 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5646/2026, que institui o Programa Nacional da Segunda Oportunidade (PRONASO). A proposta estabelece diretrizes para a reinserção social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de eventos críticos da vida. Até o registro consultado, o projeto não tinha tramitação posterior nem votação.

Pelo texto, o programa serve para articular políticas públicas de reconstrução da autonomia social, profissional e econômica de pessoas cujos eventos críticos comprometam a subsistência ou a inclusão social. Entre os objetivos estão integrar serviços públicos hoje ofertados de forma fragmentada, reduzir o tempo de permanência na vulnerabilidade, fortalecer a autonomia econômica das famílias e prevenir a exclusão social permanente.

Poderão ser atendidas pessoas que comprovadamente tenham vivido, entre outras hipóteses, desemprego de longa duração, perda integral da renda familiar, saída do sistema prisional após cumprimento da pena, recuperação de dependência química, perda da moradia por desastre natural, violência doméstica ou familiar e doença grave incapacitante. Outras situações poderão ser definidas em regulamento.

O atendimento seria feito por meio de um Plano Individual de Recomeço, elaborado por equipe técnica interdisciplinar. Conforme a necessidade do beneficiário, o plano poderá incluir qualificação profissional, encaminhamento prioritário ao Sistema Nacional de Emprego, orientação financeira, apoio psicossocial, orientação jurídica básica, acesso prioritário a programas públicos já existentes, incentivo ao empreendedorismo e acompanhamento periódico.

A execução deverá observar a integração entre os órgãos de assistência social, saúde, educação, trabalho, direitos humanos, habitação e desenvolvimento econômico. O Poder Executivo regulamentaria a lei, as despesas correriam por dotações orçamentárias próprias, observada a legislação fiscal, e a norma entraria em vigor na data de sua publicação.