O deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM) apresentou, em 22 de outubro de 2026, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), um substitutivo ao Projeto de Lei 6.880/2025, de autoria do deputado Duda Ramos. O substitutivo acompanha o parecer do relator, que vota pela aprovação do projeto nessa forma. Não há votação registrada.
O projeto original cria o dever de os condomínios edilícios comunicarem suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais, em unidades autônomas e áreas comuns. Distribuído à CMADS e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem apreciação conclusiva pelas comissões e tramitação ordinária. Segundo o relatório, não há apensos nem emendas apresentadas na CMADS.
Pelo substitutivo, o síndico, o administrador ou o responsável pela gestão condominial deverá comunicar à autoridade competente a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos. Isso não impede que condôminos, moradores ou terceiros denunciem diretamente. A comunicação poderá ser dirigida a órgãos ou entidades públicas de proteção animal, à autoridade policial, ao órgão ambiental ou ao Ministério Público.
A comunicação deverá conter, sempre que possível, informações que ajudem a identificar local, data, natureza da ocorrência e responsável, preservada a identidade do denunciante, quando cabível. O condomínio deverá manter em local visível das áreas comuns informações sobre os canais oficiais de denúncia e sobre o dever de comunicação. Também deverá informar os condôminos sobre o encaminhamento da denúncia, resguardados o sigilo e os dados pessoais.
O descumprimento doloso e injustificado sujeitará o condomínio a sanções administrativas previstas em regulamento do poder público local, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.