O deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM), relator do Projeto de Lei nº 7.087/2025 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, apresentou em 22 de outubro de 2026 um substitutivo ao texto. A proposição foi apenas apresentada: não há votação nem outra tramitação registrada.
O projeto original, do deputado Duda Ramos, institui a Política Nacional de Compras Públicas Sustentáveis de Vestuário, aplicável às aquisições federais de uniformes, fardamentos, vestuário hospitalar e demais artigos têxteis. Prevê preferência pela produção nacional (margens de preferência, desempate, pontuação técnica e divisão de lotes) e regulamentação pelo Poder Executivo em 180 dias.
No parecer, Mandel vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. Argumenta que a técnica legislativa recomenda aperfeiçoar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), evitando redundâncias e fragmentação, em vez de criar uma política com dispositivos próprios.
O substitutivo, portanto, altera a Lei nº 14.133/2021 e insere os artigos 44-B a 44-D. Pelo texto, nas contratações de uniformes, fardamentos e vestuário funcional, escolar, hospitalar e assistencial, além de outros artigos têxteis, a Administração Pública adotará, de forma progressiva e proporcional, critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, durabilidade e qualidade. Devem ser observadas a viabilidade técnica, a competitividade, a isonomia e a economicidade.
Os critérios poderão incluir matérias-primas de menor impacto ambiental ou conteúdo reciclado, eficiência hídrica e energética, durabilidade e reparabilidade, regularidade trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança, comprovação de inexistência de trabalho infantil, forçado ou degradante, e valorização da produção nacional, regional e de cooperativas da economia solidária, quando aplicável.