A deputada Nely Aquino (PODE/MG) apresentou em 20 de outubro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação do PL 628/2026 e de 12 projetos apensados, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado, e o registro da Câmara não traz nenhuma votação.
O PL 628/2026, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), foi apresentado em 20 de fevereiro de 2026. Sua justificativa cita decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com base na "formação de núcleo familiar" e no consentimento dos genitores. Segundo o autor, a decisão contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
No Código Penal, o substitutivo altera o § 5º do art. 217-A. As penas do crime passam a valer independentemente do consentimento da vítima, de vínculo afetivo ou familiar, de sua experiência sexual, de relações sexuais anteriores ao crime ou de gravidez resultante dele.
A relatora lembra que a Lei 15.353, de 8 de março de 2026, já incluiu no art. 217-A o § 4º-A, segundo o qual "é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização". Para ela, restam lacunas, pois decisões ainda usam relacionamento afetivo, convivência familiar ou união estável para relativizar o dispositivo na prática.
No Código Civil, o substitutivo acrescenta ao art. 1.723 um § 3º. Ele proíbe a união estável de menores de 16 anos e a admite, entre 16 e 18 anos, apenas para emancipados. O art. 1.548 passa a prever a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil. Também são revogados o inciso I do art. 1.550, os arts. 1.551 a 1.553 e o § 1º do art. 1.560, que tratavam da anulação e da convalidação desses casamentos. A relatora diz que isso complementa a Lei 13.811/2019, que proibiu o casamento infantil.