A deputada Nely Aquino (PODE-MG), relatora do Projeto de Lei 5.625/2023 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), apresentou em 20 de outubro de 2026 parecer pela aprovação da proposta na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei 14.601/2023, que rege o Programa Bolsa Família. A proposição foi apenas apresentada: não há votação registrada na comissão.
O projeto original, do deputado Jonas Donizette, propõe assegurar o benefício a famílias unipessoais ou formadas por crianças ou adolescentes em acolhimento institucional, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda por pessoa de até R$ 218 por mês. A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a relatora, o texto original tem uma insuficiência técnica: não resolve a situação de quem tem menos de 16 anos, que, pela lógica do CadÚnico e pela Portaria MC 810/2022, não pode ser cadastrado como família unipessoal. Ela observa também que a possibilidade de cadastro de adolescentes de 16 anos ou mais decorre apenas de portaria ministerial, que pode ser alterada a qualquer tempo pelo Executivo.
O substitutivo acrescenta um parágrafo único ao art. 5º da Lei 14.601/2023 prevendo que poderá ser reconhecida como família, inclusive unipessoal, a criança ou o adolescente em acolhimento institucional ou familiar, nos termos do regulamento e atendidos os demais requisitos.
Para os menores de 16 anos, o texto inclui no art. 8º a previsão de que os benefícios poderão ser utilizados mediante autorização e orientação do responsável legal, na forma do regulamento. Em caso de conta não movimentada ou recursos não sacados, os valores serão preservados até que o destinatário complete 16 anos, quando terá total liberdade para usá-los. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.