O deputado Sargento Portugal (PODE/RJ) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5612/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para aumentar a pena do crime de resistência, previsto no artigo 329. A proposição foi apenas protocolada e não teve votação nem outra tramitação registrada.

O artigo 329 pune quem se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem o esteja auxiliando. Pelo texto atual do Código Penal, a pena é de detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato não se executa em razão da resistência, a pena é de reclusão, de um a três anos.

O projeto muda a pena-base para reclusão, de um a três anos, e a da hipótese qualificada (§ 1º) para reclusão, de dois a cinco anos. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, o autor afirma que a mudança busca adequar a resposta penal à crescente gravidade de condutas que impedem, com violência ou ameaça, o cumprimento de atos legais por agentes públicos, especialmente policiais. Ele cita casos em que agentes, em prisões em flagrante ou cumprimento de mandados, são cercados e confrontados por grupos de pessoas.

Segundo o deputado, a pena atual é desproporcional à gravidade concreta dessas condutas, e a insuficiência da resposta penal contribui para a sensação de impunidade e reduz o efeito dissuasório da norma.