A deputada Nely Aquino (PODE-MG) apresentou, em 20 de outubro de 2026, parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 5.625/2023. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto original, do deputado Jonas Donizette, altera a Lei 14.601/2023 para assegurar o pagamento do Bolsa Família a famílias "com configuração unipessoal ou constituídas por crianças ou adolescentes em situação de acolhimento institucional". Elas devem estar inscritas no CadÚnico e ter renda por pessoa de até R$ 218 por mês. A proposta tramita em caráter conclusivo e foi distribuída também às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parecer, não foram apresentadas emendas na CPASF no prazo regimental.
A relatora explica que, pela Portaria MC 810/2022, o menor acolhido é considerado integrante da família de origem ou substituta no primeiro ano de acolhimento. Depois desse prazo, só o adolescente com 16 anos ou mais pode se cadastrar como família unipessoal. Essa possibilidade decorre apenas de portaria, que pode ser alterada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo. Para ela, a regra deixa sem proteção crianças e adolescentes com menos de 16 anos.
O substitutivo acrescenta um parágrafo único ao art. 5º da Lei 14.601/2023, prevendo que poderá ser reconhecida como família, inclusive unipessoal, a criança ou o adolescente em acolhimento institucional ou familiar, nos termos do regulamento e atendidos os demais requisitos.
Para os menores de 16 anos, os benefícios poderão ser utilizados mediante autorização e orientação do responsável legal. Se a conta não for movimentada ou os recursos não forem sacados, eles serão preservados até que o destinatário complete 16 anos, quando terá total liberdade para usá-los. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O parecer cita dados da Secretaria Nacional de Assistência Social: em 2025, havia 34.427 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil. Desses, 32.302 (93,8%) estavam em acolhimento institucional, em albergues ou abrigos, e 2.124 (6,2%) em acolhimento familiar. Segundo o painel do CNJ citado pela relatora, os adolescentes são cerca de 42% dos acolhidos.