A deputada Nely Aquino (PODE/MG), relatora na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 20 de outubro de 2026 parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2.383/2026, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado pela comissão. O projeto original é dos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte.
O texto original altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) para assegurar regime escolar especial, com atividades pedagógicas domiciliares e proteção da frequência escolar. Alcança estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças crônicas ou raras, comorbidades ou outras condições que exijam atendimento individualizado. A medida valeria em situações excepcionais que comprometam a acessibilidade, a segurança, a salubridade ou a permanência nas escolas, como reformas, obras e interdições. Para isso, o projeto incluía os artigos 28-A e 28-B na lei.
O substitutivo é bem mais enxuto. A relatora lembra que o regime especial já está previsto no artigo 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Por isso, propõe incluir apenas o parágrafo 3º no artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão.
Pelo dispositivo, quando as condições de acessibilidade da instituição de ensino estiverem comprometidas de forma excepcional e temporária, o cumprimento da obrigação de garantir acessibilidade (inciso XVI do artigo 28) poderá ser efetivado por meio do regime escolar especial da LDB. A lei entraria em vigor na data da publicação.
A relatora também retirou do texto trechos que considera mais adequados à decisão dos sistemas de ensino, em razão da divisão de competências entre União, estados e municípios. Segundo ela, a referência ao regime já previsto em lei fará valer as regulamentações locais existentes.