A deputada Nely Aquino (PODE-MG), relatora na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 20 de outubro de 2026 parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.020/2026. O projeto, do deputado Milton Vieira, institui medidas de proteção contra a evasão acadêmica feminina nas instituições de ensino superior. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

O projeto original quer garantir a permanência de mulheres em cursos superiores, especialmente em situação de gestação, maternidade ou vulnerabilidade socioeconômica. Prevê flexibilização de jornada e atividades remotas ou híbridas, acompanhamento acadêmico durante a gestação e até 12 meses após o parto, abono de faltas justificadas e prioridade na matrícula. Também prevê prioridade em estágios supervisionados, vedação de discriminação e parcerias para creches e programas de permanência.

Segundo a relatora, a maior parte desses pontos já tem amparo em lei ou em projetos em tramitação avançada. Ela cita o PL 1.622/2021 e seus apensados, aprovados na forma de substitutivo por três comissões, a Lei 14.925/2024, sobre prorrogação de prazos de conclusão de cursos por parto ou adoção, e a Lei 14.952/2024, sobre regime escolar especial para mães lactantes. Para ela, o acompanhamento durante toda a gestação e o abono genérico de faltas não se compatibilizam com o regime de exercícios domiciliares já em vigor.

A única diferença sem previsão explícita é a prioridade para vagas de estágio com jornada reduzida ou flexível. A relatora considera a flexibilidade um benefício oportuno, ressalvando que a jornada deve respeitar a carga horária de estágio exigida pelo currículo. Por isso, o substitutivo concentra o texto no estágio obrigatório.

O substitutivo tem três artigos. O primeiro acrescenta o inciso VIII ao art. 7º da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), para que a instituição de ensino priorize destinar às estudantes gestantes vagas de estágio obrigatório com horário flexível. O segundo inclui, no § 1º do art. 2º da Lei 14.925/2024, a prorrogação de prazo para realização e conclusão de estágio obrigatório. O terceiro prevê vigência na data da publicação.