A deputada Maria Rosas (Republicanos/SP) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Educação da Câmara, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.281/2026. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro. Ele altera a Lei 10.436/2002, que trata da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atualizar a redação, aprimorar o atendimento a pessoas com deficiência auditiva e ampliar as diretrizes de promoção da Libras. Para isso, muda o art. 3º da lei e acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B.

Segundo a relatora, parte do projeto já consta do art. 4º da lei, que obriga os sistemas de ensino a incluir Libras nos cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério. Por isso ela propôs o substitutivo, para harmonizar o texto original da lei com os acréscimos pretendidos e deixar claro o respeito à competência do Poder Executivo na definição de diretrizes curriculares e à autonomia das instituições na elaboração de seus currículos.

No substitutivo, instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequados às pessoas com deficiência auditiva, com comunicação efetiva. Considera-se adequado o atendimento que assegure a compreensão das informações, inclusive com Libras ou outros recursos de comunicação acessível. O poder público incentivará a capacitação de profissionais de saúde, observadas as diretrizes do SUS.

O texto também prevê que o poder público incentivará a inclusão progressiva do ensino de Libras nos currículos da educação básica, de forma transversal ou como componente curricular, observadas a política educacional nacional, a base nacional comum curricular e a disponibilidade de profissionais habilitados.