A deputada Maria do Rosário (PT/RS) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) favorável ao Projeto de Lei 5.946/2016, das deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação nem tramitação posterior.
O projeto original trata de ações de saúde para pessoas com hemoglobinopatias, fenilcetonúria, hipotireoidismo, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita. Previa triagem neonatal obrigatória, dispensação de medicamentos, notificação compulsória, acompanhamento de gestantes e exames de visão e audição na rede pública. Alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 9.263/1996, e criava um tipo penal para a autoridade que deixasse de oferecer as ações.
A relatora vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva. Esse substitutivo, de 2017, suprimiu o tipo penal e as mudanças na Lei 9.263. No mérito, ela vota pela aprovação, incluindo as emendas e as subemendas de adequação nºs 1 a 4 da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Elas vinculam a triagem e o acompanhamento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal, aos protocolos clínicos e à regulamentação do Ministério da Saúde.
Segundo o parecer, o texto original tinha pontos de constitucionalidade duvidosa: impor obrigações detalhadas aos gestores do SUS interferiria na organização administrativa, de iniciativa do Executivo, e o tipo penal levantava dúvidas sobre proporcionalidade. Também haveria injuridicidade, porque a Lei 14.154/2021 já criou o rol mínimo de doenças do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que inclui essas patologias, e a Lei 14.721/2023 acrescentou o § 11 ao art. 8º do ECA.