A deputada Maria do Rosário (PT/RS) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 1.566/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto altera a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), a Lei 13.667/2018 (Lei do Sine) e a Lei 12.513/2011 (Lei do Pronatec) para criar medidas de inclusão e valorização de mulheres com 50 anos ou mais no mercado de trabalho. Entre elas estão o reconhecimento de boas práticas das empresas na promoção da empregabilidade dessas mulheres e o estímulo ao microcrédito e à qualificação profissional.
Para a relatora, o núcleo da proposta é combater o etarismo feminino, que aparece na maior dificuldade de recolocação, na menor chance de promoção e nos rótulos de menor produtividade. Ela afirma que o texto está alinhado à Constituição, que veda preconceito de idade e de sexo (art. 3º, IV) e diferenças de critério de admissão por esses motivos (art. 7º, XXX). Lembra ainda que compete à União legislar sobre relações de trabalho, formação profissional e política de emprego.
A relatora aponta um único vício material: o art. 7º do projeto, que fixa prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei. Segundo o parecer, o Supremo Tribunal Federal entende que esse tipo de norma viola a separação de Poderes (ADI 4.727). Por isso, ela propõe emenda para suprimir o artigo e renumerar o art. 8º como art. 7º.
O parecer também aprova as três emendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Elas trocam a obrigação de implementar programas e cursos específicos pela faculdade de desenvolver ações de capacitação voltadas a grupos com maiores dificuldades de acesso e permanência no mercado de trabalho, entre os quais as mulheres de 50 anos ou mais. A CFT concluiu que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.