O deputado Márcio Honaiser (SOLIDARIEDADE/MA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 452/2023 na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele é o relator da matéria na comissão. O texto altera a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para dispor sobre a informação ao público a respeito do transtorno. Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apenas apresentada, sem votação até agora.
O substitutivo reúne o PL 452/2023, da deputada Amanda Gentil, e o PL 3803/2026, de Amom Mandel, apensado a ele. O projeto original previa conteúdo informativo impresso no cartão de vacinação, ou em material anexado a ele, e nas páginas de internet e redes sociais dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 3803/2026 trata de conscientização, combate à desinformação e respeito às pessoas com TEA.
Pelo substitutivo, o direito à informação já previsto na lei passa a incluir o acesso a conteúdos informativos nos instrumentos de acompanhamento da saúde distribuídos pelo SUS, impressos ou digitais, ou em material avulso anexado a eles. Também inclui o acesso em sítios eletrônicos, perfis institucionais em redes sociais e aplicativos oficiais dos gestores do SUS, em todas as esferas de governo. O conteúdo deverá ser baseado em evidências científicas e redigido em linguagem simples.
O texto acrescenta ainda três diretrizes ao art. 2º da lei: combate à desinformação, ao preconceito, à discriminação e aos estigmas relacionados ao TEA; campanhas educativas voltadas à sociedade, às comunidades escolares e aos ambientes de trabalho; e disseminação de orientações sobre os direitos das pessoas com TEA e de suas famílias. As políticas e informações divulgadas deverão seguir as melhores evidências científicas e não poderão violar os direitos dessas pessoas.