O deputado Ícaro de Valmir (REPUBLIC-SE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) pela aprovação do Projeto de Lei 3.503/2024, na forma de um substitutivo. O projeto original, do deputado Marcos Tavares, institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária. O parecer foi apenas apresentado e não foi votado na comissão.
O projeto original prevê, entre outros pontos, mapeamento de terrenos baldios por municípios em cooperação com o governo federal, cessão desses espaços a grupos comunitários e cooperativas, subsídios e isenção de impostos sobre insumos e equipamentos, programas de capacitação e financiamento com recursos do orçamento da União.
O relator argumenta que a aprovação integral causaria sobreposição normativa e duplicidade. Segundo o parecer, o Decreto 11.700/2023 já instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, e a Lei 14.935, de 26 de julho de 2024, criou a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Por isso, propõe aproveitar apenas os dispositivos que aperfeiçoam essa lei.
O substitutivo altera a Lei 14.935/2024 em dois artigos. No art. 2º, inciso II, passa a prever a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, baldios, ociosos e subutilizados.
No art. 5º, o inciso III trata de estimular a assistência técnica à agricultura urbana e periurbana, auxiliar técnica e financeiramente as prefeituras e oferecer capacitação em cultivo sustentável, manejo do solo, irrigação eficiente, compostagem e controle de pragas e doenças. O inciso V prevê linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, além de ampliar o acesso às linhas existentes, inclusive para cooperativas comunitárias. A lei entraria em vigor na data da publicação.
O projeto foi distribuído às comissões de Desenvolvimento Urbano, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário. Na CDU, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.