O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, apresentou em 4 de novembro de 2026 parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 3.232/2024. O parecer é datado de 3 de novembro e ainda não foi votado pela comissão.
O projeto original, do deputado Nilto Tatto, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais entre os prestadores de serviços de utilidade pública com direito a livre parada e estacionamento no local do serviço, conforme o inciso VIII do art. 29. Segundo o autor, a medida traria mais segurança e agilidade a essas operações.
Hugo Leal concorda com a finalidade, mas considera que conceder a prerrogativa de forma indistinta geraria dúvidas sobre quais veículos seriam abrangidos, em que circunstâncias valeria o benefício e como seriam identificados. Por isso, propõe que a lei apenas permita uma autorização excepcional.
Pelo substitutivo, o § 5º a ser acrescentado ao art. 29 do CTB prevê que, em situações de emergência, calamidade pública ou outras circunstâncias excepcionais definidas em regulamento, os veículos empregados em ações de ajuda humanitária ou de resgate de animais poderão usufruir da prerrogativa do inciso VIII, observados os requisitos e as condições estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O relator afirma que a solução permite ao Contran considerar as particularidades de cada operação, inclusive a identificação dos veículos, e evita autorização automática e irrestrita. Ele cita que o Contran já trata de veículos de utilidade pública na Resolução 970, de 20 de junho de 2022.