O deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 466/2026, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto é de autoria do deputado Eriberto Medeiros. Ele altera a Lei 7.560/1986 (Lei do Fundo Nacional Antidrogas, Funad) e a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) para mudar a destinação de bens e valores apreendidos em crimes de tráfico de drogas e conexos.

Pelo texto do substitutivo, o Funad deverá repassar automaticamente 50% dos recursos da alienação de bens apreendidos às unidades e demais órgãos de segurança pública responsáveis pela apreensão, em até 48 horas após a entrada do dinheiro no fundo. Os valores irão para conta vinculada, sob supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e só poderão ser usados em aparelhamento, capacitação, tecnologia, inteligência, infraestrutura e custeio operacional. A unidade que não comprovar a aplicação à CGU e ao Funad poderá ter os repasses seguintes suspensos.

O relator lembra que hoje o repasse às polícias é transferência voluntária: de 20% a 40% para polícias estaduais e distrital e de até 40% para a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, condicionado a adesão, regulamento e estrutura de gestão de ativos. O projeto troca esse modelo por repasse automático e obrigatório.

O substitutivo também prevê que bens apreendidos sejam destinados diretamente à unidade que fez a apreensão, salvo impossibilidade de uso declarada pela unidade ou decisão judicial fundamentada. O uso depende de autorização judicial, com oitiva do Ministério Público. Após o trânsito em julgado do perdimento, a unidade poderá continuar usando o bem até a decisão definitiva de destinação, salvo determinação judicial em contrário.