O deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 5.855/2025, do deputado Pompeo de Mattos. O parecer ainda não foi votado: a Câmara não registra deliberação sobre ele.
O projeto, apresentado em 13 de novembro de 2025, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e as Leis 8.257/1991 e 11.343/2006 para incluir os Estados e o Distrito Federal como beneficiários de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados nos casos de competência da Justiça Estadual. Segundo a justificação do autor, esses recursos hoje são direcionados quase integralmente à União, embora os Estados arquem com a maior parte da investigação, da custódia dos bens e do enfrentamento às organizações criminosas. O autor chama isso de "assimetria histórica". O relator concorda e afirma que o projeto corrige uma distorção e fortalece o equilíbrio federativo.
O relator entende que o mérito merece prosperar, mas propõe aperfeiçoamentos para dar mais segurança jurídica e governança. No substitutivo, o artigo 91 do Código Penal passaria a prever a perda em favor da União, dos Estados e do Distrito Federal, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. A destinação seria definida em favor do ente federativo responsável pela persecução penal, ressalvadas as hipóteses de destinação legal específica.
Nos casos de atuação conjunta, integrada ou cooperada entre entes federativos, os bens seriam partilhados proporcionalmente entre os participantes. Seriam considerados o empenho operacional, os recursos humanos empregados e os custos efetivamente suportados, com critérios objetivos definidos em regulamento.